SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002728-82.2024.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O adicional de insalubridade pode ser reconhecido mesmo que as atividades desempenhadas não estejam expressamente previstas na norma regulamentadora, desde que haja laudo pericial que comprove a exposição a agentes nocivos à saúde durante o exercício das funções.